quinta-feira, 17 de maio de 2012

Mais um pouquinho do Estatuto do Chegante...



Art. 10º. Compete ao submetido ao estágio probatório e Chegante inicial, ou de 3ª. classe:

I - apresentar-se no horário fixado, banhado, barbeado e perfumado moderadamente, trajado sobriamente, em veículo de transporte em igual estado de apresentação, ainda que táxi, salvo em caso de chuvas ou estradas sem pavimento.

II - são expressamente vedados:

a) atrasos e antecipações;

b) a utilização de shorts, bermudas, tênis, chinelos, camisetas regatas e afins, admitindo-se, se condizente com as circunstâncias da ocasião e pessoas do núcleo, o uso de camiseta polo ou similar de cores neutras;

c) a utilização de instalações sanitárias internas, ou de forma ostensiva as externas, vedado em qualquer hipótese a utilização com porta(s) aberta(s), bem como a propagação de ruídos e odores,

d) qualquer contato físico com mamãe além do limite de mãos dadas, sendo vedado expressamente olhares lascivos e/ou qualquer comentário de conotação erótica, sensual ou sexual.